LEI Nº. 4632, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002.

  

Altera a Lei Municipal n° 4.518, de 07 de novembro de 2001, que dispõe sobre a afixação de aviso contendo o número do Disque Denúncia.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  A Lei Municipal n° 4.518, de 07 de novembro de 2001, que dispõe sobre a afixação de aviso contendo o número do Disque Denúncia fica acrescido do art. 1° A, com a seguinte redação:

 

“Art. 1° A  Todos os folhetos de propagandas comerciais e similares deverão obrigatoriamente trazer impresso, ou em forma de adesivo, os dizeres constantes do § 1° do artigo anterior e os números 147 da Polícia Civil e 190 da Polícia Militar, em área não inferior a 2% (dois por cento) da superfície da página.”

  

Art. 2º  O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.

  

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de setembro de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR ALMIR SANTOS GONÇALVES.

 

Publicada em: 20/09/2002, no Boletim Oficial Municipal.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.