REVOGADA PELA LEI N° 4.928/2005
LEI Nº.
4632, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002.
Altera a Lei Municipal n° 4.518, de 07 de novembro de 2001, que
dispõe sobre a afixação de aviso contendo o número do Disque Denúncia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Municipal n° 4.518, de 07 de novembro de
2001, que dispõe sobre a afixação de aviso contendo o número do Disque Denúncia
fica acrescido do art. 1° A, com a seguinte redação:
“Art. 1° A Todos os folhetos de propagandas comerciais e
similares deverão obrigatoriamente trazer impresso, ou em forma de adesivo, os
dizeres constantes do § 1° do artigo anterior e os números 147 da Polícia Civil
e 190 da Polícia Militar, em área não inferior a 2% (dois por cento) da
superfície da página.”
Art. 2º O Executivo
regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de setembro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR
ALMIR SANTOS GONÇALVES.
Publicada em: 20/09/2002, no
Boletim Oficial Municipal.