LEI Nº. 4627, DE 18 DE JULHO DE 2002.
Altera a Lei nº 4.618, de 27 de junho de 2002, que autoriza o
Município a instituir, nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para
estacionamento por tempo limitado e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º O art. 21, da Lei nº. 4.618, de 27 de junho de
2002, que autoriza o Município a instituir, nas vias e logradouros públicos,
áreas especiais para estacionamento por tempo limitado e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com eficácia a partir da data do contrato de concessão, preservado
o atual sistema até esta data.”
Art.
2º A Lei nº
4.618, de 27 de junho de 2002, que autoriza o Município a instituir, nas
vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo
limitado e dá outras providências, fica acrescida de um artigo, com a
seguinte redação:
“Art.
22 Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as Leis nos 3.476, de 27 de dezembro de
1993, 3.846, de 28 de agosto de 1996, e os Decretos nos 687, de 25
de janeiro de 1996, 697, de 01 de março de 1996, 285, de 14 de agosto de 1998,
512, de 06 de dezembro de 1999, 514, de 09 de dezembro de 1999 e 553, de 11 de
fevereiro de
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de julho de 2002.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
Publicada em: 19/07/2002, no
Boletim Oficial Municipal.