LEI Nº. 4625, DE 18 DE JULHO DE 2002.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, por
indenização, de faturas emitidas pela empresa Air Liquide do Brasil S/A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder o pagamento, à título de indenização, de
faturas emitidas pela empresa Air Liquide do Brasil S/A., não pagas em virtude
de irregular processo de contratação, no valor de R$ 5.947,29 (cinco mil,
novecentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos).
Art.
2º Para atender as despesas
decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um Crédito Adicional Especial até o
valor de R$ 5.947,29 (cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e
nove centavos), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária
n.º 10.01.10.3.02.018.4.4.90.00.1.006.
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
18 de julho de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicada em: 19/07/2002, no
Boletim Oficial Municipal.