LEI Nº. 4612, DE 01 DE JULHO DE 2002.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir, na Contabilidade
Municipal, crédito adicional especial e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial até o valor de R$
13.000,00 (treze mil reais), que será coberto com recursos provenientes da
anulação parcial da dotação orçamentária n° 18.02.09.271.039.3.3.90.00.2.027,
destinado a cobrir despesas com a criação do Fundo de Valorização do Servidor
Público Municipal.
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
01 de julho de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicada em: 05/07/2002, no
Boletim Oficial Municipal.