LEI Nº. 4611, DE 01 DE JULHO DE 2002.
Amplia a lotação de cargo público, de provimento efetivo, do
Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
- Fica criado, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de
Jacareí, 01 (um) cargo público, de provimento efetivo, de Engenheiro
Sanitarista, referência 12, ficando a lotação desse cargo ampliada para 02
(duas).
Art. 2º
- As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
01 de julho de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicada em: 05/07/2002, no
Boletim Oficial Municipal.