Revogado pela Lei nº.
4.769/2004
LEI Nº. 4603, DE 23 DE MAIO
DE 2002.
Autoriza o Município de Jacareí a contratar empréstimo com
instituições financeiras governamentais, a oferecer garantias e dar outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Município de Jacareí
autorizado a contratar e garantir empréstimo com a Caixa Econômica Federal
(CEF) até o valor em moeda corrente e legal de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de
reais), destinado à execução de empreendimentos integrantes de obras de
saneamento, projetos e produção de conjuntos habitacionais.
Art. 2º - Para garantia do principal e
acessórios para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a
finalidade indicada no art. 1º, fica o Município de Jacareí autorizado a dar
produtos de suas receitas, conferindo à Caixa Econômica Federal (CEF) poderes
bastantes para que as garantias possam ser prontamente exeqüíveis, no caso de
inadimplemento.
Parágrafo único. Os poderes previstos neste artigo só poderão
ser exercidos pela Caixa Econômica Federal na hipótese do Município de Jacareí
não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas no
contrato de empréstimo celebrado com a Caixa Econômica Federal (CEF).
Art. 3º O Executivo Municipal consignará nos orçamentos anual e
plurianual do município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para
o empréstimo contraído pelo Município de Jacareí, dotações suficientes à
amortização do valor principal e acessórios resultantes do cumprimento desta
Lei.
Art. 4º Fica autorizada a abertura na Contabilidade da Prefeitura
Municipal de Jacareí de um Crédito Adicional
Especial até o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), que será
coberto com os recursos previstos no inciso IV do parágrafo 1º do artigo 43 da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Jacareí, 23 de maio de 2002.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em:
24/5/2002, no Boletim Oficial Municipal.