Revogado pela Lei nº.
4.769/2004
LEI Nº. 4598, DE 09 DE MAIO
DE 2002.
Autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí (SAAE) a
contratar empréstimo com Instituições Financeiras Governamentais,
oferecer garantias e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Serviço de Água e
Esgoto de Jacareí (SAAE) autorizado a contrair e garantir empréstimo
junto às Instituições Financeiras Governamentais até o valor em moeda corrente
e legal de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) , para execução de obras de
saneamento no Município de Jacareí.
Art. 2º - Para garantia do principal e
acessórios para a execução de obras , serviços e equipamentos, observada
a finalidade indicada no artigo 1º, fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Jacareí (SAAE) autorizado a destinar o produto de sua receita, conferindo
à Instituição Financeira Governamental poderes bastantes para que as garantias
possam ser prontamente exeqüíveis, no caso de inadimplemento.
Parágrafo único. Os poderes previstos neste artigo só poderão ser
exercidos pela Instituição Financeira Governamental na hipótese do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí (SAAE) não ter efetuado, no vencimento, o
pagamento das obrigações assumidas no contrato de empréstimo celebrado com a
referida instituição.
Art. 3º O Executivo Municipal consignará nos Orçamentos Anual e
Plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos
para o empréstimo contraído pelo SAAE, dotações suficientes a amortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Fica autorizada a abertura na Contabilidade do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí (SAAE) de um
Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 6.000.000,00 ( seis milhões de
reais) , que será liquidado com os recursos previstos no inciso IV do
§ 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4320, de 17 de Março de
1964.
Art. 5º O orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Jacareí (SAAE) consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento da contrapartida financeira no projeto e das despesas relativas à
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito autorizada por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 09 de maio de 2002.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em:
10/05/2002, no Boletim Oficial Municipal.