LEI Nº. 4597, DE 09 DE MAIO DE 2002.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo
do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
objetivando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias a sua
respectiva instalação, referentes a programas ligados à agricultura e
abastecimento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar
convênios e seus respectivos Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o
recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva
instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento.
Art.
2º Os encargos que a
Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio correrão por conta
da dotação orçamentária
12.01.15.451.027.4.4.90.00.1.009.
Art.
3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
09 de maio de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
Publicada em: 10/05/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E O
MUNICÍCIPIO DE JACAREÍ, OBJETIVANDO A DOAÇÃO DE PONTE METÁLICA PADRONIZADA NO
ÂMBITO DO PROGRAMA “PONTES METÁLICAS”.
Pelo
presente instrumento, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, doravante designada SECRETARIA, neste ato
representada pelo seu Titular, Dr. JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES,
autorizado pelo Decreto nº 44.994, de 23 de junho de 2000 e o Município de
Jacareí, doravante denominado MUNICIPÍO, neste ato representado pelo seu
Prefeito, MARCO AURÉLIO DE SOUZA, devidamente autorizado pela Lei nº 4.597, de
09 de maio de 2002, celebram o presente convênio mediante as cláusulas e
condições que seguem:
O presente convênio tem
por objeto a doação ao MUNICÍPIO de 5 (cinco) pontes metálicas,
padronizadas na forma definida pela SECRETARIA, de ( ......) metros
lineares de comprimento, conforme plano de trabalho que integra o presente.
Para os
fins da cláusula anterior obrigam-se os partícipes:
I - O MUNICÍPIO:
a) providenciar a elaboração do projeto de
infra-estrutura para o suporte da ponte metálica, segundo o padrão definido
pela SECRETARIA, constante do plano de trabalho do presente convênio;
b) executar as obras de infra-estrutura no
prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da assinatura deste convênio;
c) indicar à SECRETARIA o engenheiro
responsável pelo projeto e pela execução da infra-estrutura;
d) apresentar à SECRETARIA, quando for o caso,
a guia de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente ao projeto e à
execução dos serviços;
e) após a instalação da ponte metálica,
executar os serviços complementares necessários, tais como reflorestamento,
guarda-corpo, sinalização e outros previstos no plano de trabalho;
f) efetuar a manutenção da ponte metálica;
II - À SECRETARIA: providenciar a entrega ao
Município da ponte metálica, após verificado o cumprimento da obrigação do
MUNICÍPIO concernente às obras de infra-estrutura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DOS RECURSOS
O valor
do presente convênio é de R$ ( ), na seguinte
conformidade:
I - R$ ( ), correspondente ao valor da ponte
metálica, que correrão à conta da UG 130101, da Classificação Funcional
20782130612550000 e do elemento econômico 3490-39;
II - R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais),
correspondente aos dispêndios do MUNICÍPIO com a elaboração da infra-estrutura,
que correrão à conta do elemento econômico.
O prazo
de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado, após justificação e aprovação do Titular da
SECRETARIA, mediante termo aditivo, observado o limite de 05 (cinco) anos.
Este
convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante notificação prévia
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvada a faculdade de rescisão
por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
Fica
eleito o foro da Comarca de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as questões oriundas do
presente convênio.
E por
estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo
nomeadas.
São
Paulo, de de
JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES
TESTEMUNHAS:
1__________________________________
RG n.º
2__________________________________
RG n.º
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E O
MUNICÍCIPIO DE JACAREÍ, OBJETIVANDO A DOAÇÃO DE GALPÃO PADRONIZADO PARA OS FINS
PREVISTOS NO PROJETO “AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DO AGRONEGÓCIO NO MUNICÍPIO:
GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA”.
Pelo
presente instrumento, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, doravante designada SECRETARIA, neste ato
representada pelo seu Titular, Dr. JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES,
autorizado pelo Decreto nº 44.994, de 23 de junho de 2000 e o Município de
Jacareí, doravante denominado MUNICIPÍO, neste ato representado pelo seu
Prefeito, MARCO AURÉLIO DE SOUZA, devidamente autorizado pela Lei nº 4.597, de
09 de maio de 2002, celebram o presente convênio mediante as cláusulas e
condições que seguem:
O presente convênio tem
por objeto a doação ao MUNICÍPIO de galpão padronizado, de mil metros quadrados,
para o desenvolvimento do agronegócio local, objetivando atender aos produtores
rurais, suas associações e cooperativas, com a finalidade de gerar empregos e
de fixar o homem em sua região de origem, conforme plano de trabalho que
integra o presente.
Para os
fins da cláusula anterior obrigam-se os partícipes a:
I - O MUNICÍPIO:
a) disponibilizar terreno de sua propriedade
para implantação do galpão;
b) executar, com recursos próprios, as obras
de terraplenagem e de acesso se for o caso, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data da assinatura deste Convênio, e providenciar as ligações de
água, esgoto e energia elétrica necessárias ao desenvolvimento do agronegócio;
c) indicar à SECRETARIA o engenheiro
responsável pelos serviços de terraplenagem e outras obras;
d) informar à SECRETARIA o término dos
serviços referentes à terraplenagem e ao acesso ao local, quando for o caso;
e) apresentar à SECRETARIA, quando for o caso,
a guia de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente à execução dos
serviços inerentes à implantação do galpão, bem como outros documentos,
certidões, alvarás, etc., exigidos pelas posturas municipais ou pela legislação
pertinente;
f) efetuar a manutenção do galpão do
agronegócio, a partir de sua implantação;
g) expedir alvará para fins de operação do
galpão do agronegócio e providenciar eventuais alvarás de funcionamento junto
aos órgãos públicos competentes;
II - À SECRETARIA:
a) providenciar a entrega ao Município do
galpão do agronegócio instalado;
b) prestar, quando necessária, assistência
técnica na operação, seleção de tecnologias e tipos de agronegócios que serão
desenvolvidos no galpão, por meio de seus órgãos técnicos, conforme plano de
trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E
DOS RECURSOS
O valor do presente convênio é de
R$ ( ), na seguinte conformidade:
I - R$ ( ), correspondente ao valor do
galpão, que correrão à conta do elemento econômico, onerando a funcional
programática 2060613064770 da Secretaria;
II -
R$ (00000000), correspondente aos
dispêndios do MUNICÍPIO com a elaboração da terraplenagem e serviços
complementares, que correrão à conta do elemento econômico.
O prazo
de vigência do presente convênio é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado, após justificação e aprovação do Titular da
SECRETARIA, mediante termo aditivo, observado o limite de 05 (cinco) anos.
Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo,
mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvada
a faculdade de rescisão por infração legal ou descumprimento de quaisquer de
suas cláusulas.
Fica
eleito o foro da Comarca de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as questões oriundas do
presente convênio.
E por
estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual
teor, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo
nomeadas.
São
Paulo, de de
JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES
TESTEMUNHAS:
1__________________________________
RG n.º
2__________________________________
RG n.º