LEI Nº 4.595, DE 02 DE MAIO DE 2002.

  

Declara de utilidade pública a entidade "GEIA - Creche Vicente Decaria (Vicentinho)", também designada "CRECHE-GEIA".

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade "GEIA - Creche Vicente Decaria (Vicentinho)", também designada "CRECHE GEIA", personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ 04.293.586/0001-80, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob o nº 24 e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 16 de fevereiro de 2001, sob o nº 0976, com sede nesta cidade na Rua Arthur Cezarino, 245 - Parque Meia Lua. 

 

Art. Fica declarada de utilidade pública a entidade Mantenedora Vicente Decária, associação sem fins lucrativos, portadora do CNPJ 04.293.586/0001-80, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob o 24 e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 16 de fevereiro de 2001, sob o 0976, com sede nesta cidade na Rua Emygdio Pereira de Mesquita, 240Jardim das Indústrias, CEP 12306-170. (Redação dada pela Lei nº 5.705/2012)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de maio de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.

 

Publicada em: 03/05/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.