LEI Nº 4.595, DE 02 DE MAIO DE 2002.
Declara de utilidade pública a entidade "GEIA - Creche Vicente Decaria (Vicentinho)",
também designada "CRECHE-GEIA".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a entidade "GEIA - Creche
Vicente Decaria (Vicentinho)", também designada
"CRECHE GEIA", personalidade jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, portadora do CNPJ 04.293.586/0001-80, inscrita no Conselho
Municipal de Assistência Social sob o nº 24 e registrada no Cartório de
Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP
em 16 de fevereiro de 2001, sob o nº 0976, com sede nesta cidade na Rua Arthur Cezarino, 245 - Parque Meia Lua.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade “Mantenedora Vicente Decária”, associação sem fins lucrativos, portadora do CNPJ 04.293.586/0001-80, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob o nº 24 e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP em 16 de fevereiro de 2001, sob o nº 0976, com sede nesta cidade na Rua Emygdio Pereira de Mesquita, nº 240 – Jardim das Indústrias, CEP 12306-170. (Redação dada pela Lei nº 5.705/2012)
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
02 de maio de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.
Publicada em: 03/05/2002, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.