LEI Nº. 4594, DE 18 DE ABRIL DE 2002.
Autoriza o Executivo
Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos servidores, aos inativos e
pensionistas da Municipalidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a fornecer aos servidores, aos inativos e pensionistas da
Municipalidade, auxílio-alimentação em pecúnia, em tíquetes-alimentação ou em
gêneros alimentícios de primeira necessidade.
Art. 2º A
concessão do auxílio-alimentação ao servidor dar-se-á à razão de R$ 50,00
(cinqüenta reais) mensais com redução progressiva a depender da referência ou
símbolo ao qual o servidor esteja enquadrado, conforme a seguinte tabela:
Referência/
Símbolo |
Redução |
Benefício |
|
|
Percentual |
Valor |
|
|
|
|
|
1 |
5% |
R$2,50 |
R$47,50 |
2 |
10% |
R$5,00 |
R$45,00 |
3 |
15% |
R$7,50 |
R$42,50 |
4 |
20% |
R$10,00 |
R$40,00 |
5 e
CCIX |
30% |
R$15,00 |
R$35,00 |
6 e
CCVIII |
40% |
R$20,00 |
R$30,00 |
7 e
CCVII |
50% |
R$25,00 |
R$25,00 |
8 e
CCVI |
60% |
R$30,00 |
R$20,00 |
9 e
CCV |
70% |
R$35,00 |
R$15,00 |
10 e
CCIV |
80% |
R$40,00 |
R$10,00 |
11 e
CCIII |
90% |
R$45,00 |
R$5,00 |
12 e
CCII |
95% |
R$47,50 |
R$2,50 |
13 e
CCI |
95% |
R$47,50 |
R$2,50 |
Parágrafo
único. O valor
constante do “caput” deste artigo tem por base o custo para a aquisição dos
seguintes gêneros alimentícios de primeira necessidade:
.
. 03
latas de óleo
. 500g
de fubá
. 500g
de farinha de trigo
.
. 500g
de goiabada
. 02
pacotes de bolacha
. 02
pacotes de macarrão
. 02
latas de extrato de tomate
. 01
lata de sardinha
. 500g
de café em pó
.
. 500g
de tempero
. 500g
de leite em pó
. 10
rolos de papel higiênico
. 10
sabonetes
. 02 tubos
de pasta dental (90g cada)
Art. 3º A
Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí fica
autorizada a suspender a concessão do auxílio-alimentação se não houver
disponibilidade do erário.
Art. 4º O
benefício de que trata a presente Lei não se incorporará aos vencimentos do
servidor e nem à base de cálculo para efeito de férias, gratificação
natalina e de previdência.
Art. 5º Aplicam-se
aos inativos e pensionistas da Municipalidade todas as disposições da presente
Lei.
Art. 6º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias 10.01.10.301.043.3.3.90.00.2.024,
11.02.12.361.043.3.3.90.00.2.024 e 18.02.11.331.043.3.3.90.00.2.024.
Art. 7º Esta
Lei entrará em vigor no dia 1º de maio de 2002, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 4.445, de 9 de abril de 2001.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
18 de abril de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 19/04/2002, no
Boletim Oficial Municipal.