LEI Nº. 4593, DE 04 DE ABRIL DE 2002.

  

Dispõe sobre reajuste dos subsídios dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º - Os subsídios dos Secretários da Prefeitura Municipal de Jacareí, com observância do disposto na legislação vigente, ficam reajustados em 13,17% (treze vírgula dezessete por cento), a partir de 1º de março de 2002, passando a R$ 5.092,65 (cinco mil, noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos). 

 

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

  

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de abril de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTORES: VEREADORES ADRIANO DA ÓTICA, ALMIR SANTOS GONÇALVES, DIDI EDSON GUEDES, ELIANA RABELLO DE ARAÚJO, GENÉSIO RODRIGUES, JOSÉ CARLOS DIOGO, MARINO FARIA E ROSE GASPAR.

 

Publicada em: 05/04/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.