LEI Nº. 4590, DE 21 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre concessão de subvenção e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder à entidade Associação "Criança Especial" de
Pais Companheiros (CEPAC) subvenção no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais), a ser paga em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e consecutivas de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, a partir do mês de abril de 2002.
Art.
2º A entidade Associação
"Criança Especial" de Pais Companheiros (CEPAC) fica obrigada a
prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em
vigor.
Art.
3º Para atender às despesas
decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um Crédito Adicional Especial até o
valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será coberto com
recursos provenientes da anulação parcial da dotação nº
10.01-10.301.018.3.3.90.00.2.008.
Art.
4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
21 de março de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicada em: 22/03/2002, no
Boletim Oficial Municipal.