LEI Nº. 4590, DE 21 DE MARÇO DE 2002.

  

Dispõe sobre concessão de subvenção e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à entidade Associação "Criança Especial" de Pais Companheiros (CEPAC) subvenção no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a ser paga em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, a partir do mês de abril de 2002.

  

Art. 2º  A entidade Associação "Criança Especial" de Pais Companheiros (CEPAC) fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

  

Art. 3º  Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação nº 10.01-10.301.018.3.3.90.00.2.008.

  

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de março de 2002.

  

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 22/03/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.