LEI Nº. 4588, DE 21 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre concessão de abono e reajuste de vencimentos dos
servidores públicos ativos e inativos, e dos proventos pagos aos pensionistas,
da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Os padrões de
vencimentos dos servidores públicos, ativos e inativos, e os proventos pagos
aos pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí, ficam reajustados em 13,17%
(treze vírgula dezessete por cento), a partir de 1º de março de 2002.
Parágrafo
único. Para cálculo
de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda
que incorporadas aos vencimentos para todos os efeitos legais.
Art.
2º Fica concedido a todos
os servidores ativos e inativos, e aos pensionistas, da Câmara Municipal de
Jacareí, um abono de 9,42% (nove vírgula quarenta e dois por cento) sobre a
remuneração bruta efetivamente percebida correspondente aos meses de janeiro e
fevereiro de
Parágrafo
único. O abono
concedido não se incorporará ao vencimento, provento e pensão e sobre ele não
incidirão quaisquer vantagens de ordem pecuniária.
Art.
3º Ficam fazendo parte
integrante da presente Lei as tabelas A e B, representativas dos valores
atualizados dos padrões de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Jacareí.
Art.
4º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.
Art.
5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
21 de março de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORA DO PROJETO E DAS EMENDAS: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.
Publicada em: 22/03/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
ANEXO A
Quadro de
referências dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Jacareí
REFERÊNCIAS |
VENCIMENTOS (R$) |
1 |
568,69 |
2 |
647,23 |
3 |
738,09 |
4 |
953,69 |
5 |
1.243,22 |
6 |
1.629,76 |
7 |
1.865,38 |
8 |
2.056,34 |
9 |
2.136,42 |
10 |
2.447,50 |
11 |
2.555,38 |
12 |
2.927,99 |
13 |
3.771,93 |
14 |
4.466,47 |
15 |
4.876,11 |
16 |
5.587,60 |
ANEXO B
Escala
de símbolos e vencimentos dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Jacareí
SÍMBOLOS |
VENCIMENTOS (R$) |
CCA |
1.055,33 |
CCB |
1.089,22 |
CCC |
1.244,76 |
CCD |
1.423,40 |
CCE |
1.629,76 |
CCF |
3.442,36 |
CCG |
3.701,08 |
CCH |
4.466,47 |
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA