LEI Nº. 4.587, DE 21 DE MARÇO DE 2002.
Dispõe sobre reajuste de vencimento dos servidores públicos,
ativos e inativos, e dos proventos pagos aos pensionistas da Administração
Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Os padrões de
vencimentos dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos proventos pagos
aos pensionistas da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município
de Jacareí ficam reajustados em 13,17% (treze vírgula dezessete por cento), a
partir de 1º de março de 2002.
Parágrafo
único Para cálculo de tal porcentagem
não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas
aos vencimentos para todos os efeitos legais.
Art.
2º Fica concedido a todos os
servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional, aos inativos e
pensionistas da Municipalidade, um abono de 9,42% (nove vírgula quarenta e dois
por cento) sobre a remuneração bruta efetivamente percebida correspondente aos
meses de janeiro e fevereiro de
Parágrafo
único O abono concedido não se
incorporará ao vencimento, provento e pensão e sobre ele não incidirão
quaisquer vantagens de ordem pecuniária.
Art.
3º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente.
Art.
4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21
de março de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicada em: 22/03/2002, no
Boletim Oficial Municipal.