Revogado pela Lei nº. 4.982/2006.
LEI Nº. 4580, DE 31 DE
JANEIRO DE 2002.
Altera a Lei n.º 4.546, de 19 de dezembro de 2001, que consolida
e altera as normas que dispõem sobre benefícios fiscais e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º O
art. 8º da Lei n.º 4.546, de 19 de dezembro de
2001, que consolida e altera as normas que dispõem sobre benefícios fiscais e
dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A
concessão das isenções previstas no art. 6º e no inciso V do art. 7º da
presente Lei fica sujeita à avaliação/comprovação da situação sócio-econômica
do contribuinte, pela Secretaria de Bem-Estar Social.
Parágrafo único. O
contribuinte, quando do protocolo de seu requerimento, firmará declaração de
sua situação econômico-financeira, de sua responsabilidade, sob pena de
devolução de eventuais benefícios recebidos indevidamente, sem prejuízo das
sanções legais.”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de janeiro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em: 01/02/2002.