LEI Nº. 4575, DE 31 DE JANEIRO DE 2002.

  

Acresce inciso no artigo 2º e altera o artigo 4º da Lei nº 4550, de 26 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  O artigo 2º e o artigo 4º, da Lei 4550 de 26 de dezembro de 2001 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 2º  Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

..............................................................................................................”.

 

VIII - o provimento temporário de cargos quando não houver pessoal concursado disponível, caso tal provimento seja necessário para atender a prestação dos serviços municipais.

  

Art. 4º  As contratações serão efetuadas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:

 

I - de até seis meses, nos casos dos incisos I, III, VII e VIII do artigo 2º;

 

II - de até doze meses, não podendo exceder o ano letivo, nos casos do inciso IV do artigo 2º;

 

III - de até doze meses, no caso dos incisos II e V do artigo 2º;

 

IV - pelo prazo do convênio, acordo ou ajuste, nos casos do inciso VI do artigo 2º.”

  

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de janeiro de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicada em: 01/02/2002.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.