LEI Nº. 4574, DE 31 DE JANEIRO DE 2002.
Autoriza a Fundação Pró-Lar de Jacareí, a alienar por doação, à
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo –
CDHU, áreas que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º - Fica a Fundação Pró- Lar de Jacareí autorizada a alienar à Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por
doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de
lavratura e Registro de Escritura, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, 26
(vinte e seis) lotes de terreno, assim distribuídos Lotes 28 à 37 da Quadra 10,
Lotes 1 à 10 da Quadra 18, Lotes 3 à 8 da Quadra 32, todos localizadas no
Loteamento denominado Parque Imperial, nesta cidade e comarca de Jacareí abaixo
descritos:
QUADRA
10 - LOTE 28 - mede 5,00 m
de frente para a Avenida 04, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 27, do lado
esquerdo com o lote nº 29 e pelos fundos com o lote nº 48, todos da mesma
quadra.
QUADRA
10 - LOTE 29 - mede 5,00 m
de frente para a Avenida 04, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 28, do lado
esquerdo com o lote nº 30 e pelos fundos com o lote nº 47, todos da mesma
quadra.
QUADRA
10 - LOTE 30 - mede 5,00 m
de frente para a Avenida 04, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 29, do lado
esquerdo com o lote nº 31 e pelos fundos com o lote nº 46, todos da mesma
quadra.
QUADRA
10 - LOTE 31 - mede 5,00 m
de frente para a Avenida 04, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 30, do lado
esquerdo com o lote nº 32 e pelos fundos com o lote nº 45, todos da mesma
quadra.
QUADRA
10 - LOTE 32 - mede 5,00 m
de frente para a Avenida 04, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 31, do lado
esquerdo com o lote nº 33 e pelos fundos com o lote nº 44, todos da mesma
quadra.
QUADRA
10 - LOTE 33 - mede 5,00 m
de frente para a Avenida 04, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 32, do lado
esquerdo com o lote nº 34 e pelos fundos com o lote nº 43, todos da mesma
quadra.
QUADRA
10 - LOTE 34 - mede 5,00 m
de frente para a Avenida 04, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 33, do lado
esquerdo com o lote nº 35 e pelos fundos com o lote nº 42, todos da mesma
quadra.
QUADRA
10 - LOTE 35 - mede 5,00 m
de frente para a Avenida 04, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 34, do lado
esquerdo com o lote nº 36 e pelos fundos com o lote nº 41, todos da mesma
quadra.
QUADRA
10 - LOTE 36 - mede 5,00 m
de frente para a Avenida 04, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 35, do lado
esquerdo com o lote nº 37 e pelos fundos com o lote nº 40, todos da mesma
quadra.
QUADRA
10 - LOTE 37 - mede 5,00 m
de frente para a Avenida 04, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 36, do lado
esquerdo com a Área de Lazer nº 2 e pelos fundos com parte do lote nº 39, todos
da mesma quadra.
QUADRA
18 - LOTE 01 - mede 5,00 m
de frente para a Rua 15, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 02, do lado
esquerdo e pelos fundos com a Área de Lazer nº 05, todos da mesma quadra.
QUADRA
18 - LOTE 02 - mede 5,00 m
de frente para a Rua 15, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 03, do lado
esquerdo com o lote nº 01 e pelos fundos com a Área de Lazer nº 05, todos da
mesma quadra.
QUADRA
18 - LOTE 03 - mede 5,00 m
de frente para a Rua 15, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 04, do lado
esquerdo com o lote nº 02 e pelos fundos com a Área de Lazer nº 05, todos da
mesma quadra.
QUADRA
18 - LOTE 04 - mede 5,00 m
de frente para a Rua 15, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 05, do lado
esquerdo com o lote nº 03 e pelos fundos com a Área de Lazer nº 05, todos da
mesma quadra.
QUADRA
18 - LOTE 05 - mede 5,00 m
de frente para a Rua 15, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 06, do lado
esquerdo com o lote nº 04 e pelos fundos com a Área de Lazer nº 05, todos da
mesma quadra.
QUADRA
18 - LOTE 06 - mede 5,00 m
de frente para a Rua 15, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 07, do lado
esquerdo com o lote nº 05 e pelos fundos com a Área de Lazer nº 05, todos da
mesma quadra.
QUADRA
18 - LOTE 07 - mede 5,00 m
de frente para a Rua 15, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 08, do lado
esquerdo com o lote nº 06 e pelos fundos com a Área de Lazer nº 05, todos da
mesma quadra.
QUADRA
18 - LOTE 08 - mede 5,00 m
de frente para a Rua 15, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 09, do lado
esquerdo com o lote nº 07 e pelos fundos com a Área de Lazer nº 05, todos da
mesma quadra.
QUADRA
18 - LOTE 09 - mede 5,00 m
de frente para a Rua 15, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 10, do lado
esquerdo com o lote nº 08 e pelos fundos com a Área de Lazer nº 05, todos da
mesma quadra.
QUADRA
18 - LOTE 10 - mede 5,00 m
de frente para a Rua 15, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 11, do lado
esquerdo com o lote nº 09 e pelos fundos com a Área de Lazer nº 05, todos da
mesma quadra.
QUADRA
32 - LOTE 03 - mede 5,00 m
de frente para a Rua 27, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 02, do lado
esquerdo com o lote nº 04 e pelos fundos com a Área de Lazer nº 08, todos da
mesma quadra.
QUADRA
32 - LOTE 04 - mede 5,00 m
de frente para a Rua 27, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 03, do lado
esquerdo com o lote nº 05 e pelos fundos com a Área de Lazer nº 08, todos da
mesma quadra.
QUADRA
32 - LOTE 05 - mede 5,00 m
de frente para a Rua 27, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 04, do lado
esquerdo com o lote nº 06 e pelos fundos com a Área de Lazer nº 08, todos da
mesma quadra.
QUADRA
32 - LOTE 06 - mede 5,00 m
de frente para a Rua 27, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 05, do lado
esquerdo com o lote nº 07 e pelos fundos com o lote nº 12, todos da mesma
quadra.
QUADRA
32 - LOTE 07 - mede 5,00 m
de frente para a Rua 27, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 06, do lado
esquerdo com o lote nº 08 e pelos fundos com o lote nº 13, todos da mesma
quadra.
QUADRA
32 - LOTE 08 - mede 5,00 m
de frente para a Rua 27, igual medida nos fundos, por 27,50 m da frente aos
fundos de ambos os lados, encerrando a área de 137,50 m²; confrontando
de quem da rua olha para o imóvel, do lado direito com o lote nº 07, do lado
esquerdo com o lote nº 09 e pelos fundos com o lote nº 14, todos da mesma
quadra.
Art. 2º
- A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU
destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905 de 18 de dezembro
de 1975.
Parágrafo único - A doação será irrevogável e
irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na
mencionada Lei.
Art. 3º
- A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder
pela evicção do imóvel, devendo desapropria-lo e doa-lo novamente à donatária
CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a
primeira doação, tudo sem ônus para a CDHU.
Art.
4º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e
esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a
Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo
Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis
e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
Art.
5º - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as
Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei.
Art.
6º - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, os bens imóveis, móveis e
os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste
Município, ficam isentos de tributos municipais.
Art. 7º
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente.
Art. 8º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
31 de janeiro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
Publicada em: 01/02/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.