Lei Nº 457, de 30 de dezembro de 1957

 

faço saber, que A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito na importância de Cr$ 666.500,00, suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

§ 1º          ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Prefeitura

 

Serviços Diversos

 

8.09.1     Pessoal Variável

 

Mensalistas e Contratados ................................... 800,00

 

Prefeitura

 

8.09.4     Despesas Diversas

 

III- Telefones .................................................. 7.000,00

 

V-   Fornecimento de Café .................................... 500,00

 

§ 2º          SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

Limpeza Pública

 

8.85.3     Material de Consumo

 

II-          Aquisição de Gasolina, Óleo, reparações e veículos e outros                                                                       40.000,00

 

Serviços Industriais

 

Serviços Urbanos – Água e Esgotos

 

8.63.4     Despesas Diversas

 

Fornecimento de Energia Elétrica as bombas e estação de tratamento                                                                   80.000,00

 

Jardins Públicos

 

8.81.3     Material de Consumo

 

Aquisição de adubos sementes e outros ............... 5.000,00

 

§ 3º          OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

Conservação de Rodovias

 

8.82.1     Pessoal Variável

 

Mensalistas e Diaristas ................................... 200.000,00

 

8.82.3     Material de Consumo

 

Aquisição de óleo, gasolina, cimento, tijolos, pneus e outros                                                                                   40.000,00

 

Reparações Diversas

 

8.89.3     Material de Consumo

 

Construção de Logradouros Públicos

 

8.81.4     Despesas Diversas

 

Despesas com execução de calçamento,  recomposição, guias e outros                                                               150.000,00

 

§ 4º          SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE COMUM COM O ESTADO

 

Educação Pública

 

Ensino Primário

 

8.33.1     Pessoal Variável

 

Substituições................................................... 8.000,00

 

8.33.2     Material Permanente

 

Aquisição, construção ou reformas de prédios escolares, móveis, utensílios, de acordo com a Cláusula II do

Convênio do Ensino Primário ............................. 40.000,00

 

8.33.3     Material de consumo

 

Aquisição de cadernos, giz, lápis e outros ........... 20.000,00

 

§ 9º          DESPESAS DIVERSAS

 

Eventuais

 

8.99.44    Despesas Diversas

 

Despesas Imprevistas 20.000,00

 

§ 7º          Aposentadorias e Pensões

 

8.91.4     Despesas Diversas

 

Contribuição do Município, para:

 

II -         Instituto de Previdência do Estado......... 1.000,00

 

§ 8º          DESPESAS JUDICIAIS

 

Executivos Fiscais

 

8.13.4     Despesas Diversas

 

I-           Percentagens.................................... 20.000,00

 

Art. 2º     Ficam anuladas, parcialmente, na importância de 666.500,00 (seiscentos e sessenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), as seguintes verbas de orçamento vigente:

 

§ 2º          SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

Matadouro

 

8.89.2     Material Permanente

 

Reformas diversas no matadouro ....................... 15.000,00

 

8.89.3     Material de Consumo

 

Aquisição de materiais, desinfetantes e outros...... 15.000,00

 

Mercado

 

Cemitério

 

8.89.4     Despesas diversas

 

I-           para arruamento, quadras, pinturas e outros                                                                                   10.000,00

 

Serviços Industriais

 

Serviços Urbanos – Água e Esgotos

 

8.63.2     Material Permanente

 

Aquisição de materiais para ampliações de novas linhas                                                                                   294.000,00

 

Iluminação Pública

 

8.88.4     Despesas Diversas

 

Fornecimento de energia elétrica, conforme contrato                                                                                   35.000,00

 

§ 3º          OBRAS E MELHORAMENTOS PÚBLICOS

 

Reparações Diversas

 

8.89.2     Material Permanente

 

Aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e outros                                                                                   60.000,00

 

Construção de Logradouros Públicos

 

8.81.4     Despesas Diversas

 

IV-         Arborização de Ruas e Praças (total) .... 50.000,00

 

II-          Despesas com desapropriações e outros 24.000,00

 

§ 4º          SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE COMUM COM O ESTADO

 

Educação Pública

 

Ensino Primário

 

Parque Infantil

 

8.38.2     Material Permanente

 

Material Especificado referente de uso permanente (total)                                                                                   20.000,00

 

8.38.3     Material de Consumo

 

Material especificado referente ao meio............... 15.000,00

 

8.38.4     Despesas Diversas

 

IV-         Bolsa de Estudos para alunos necessitados                                                                                   21.500,00

 

Ensino Secundário

 

8.38.4     Despesas diversas

 

II-          Fornecimento de Luz elétrica ao Ginásio e Escola Normal                                                                         10.000,00

 

Órgãos Culturais

 

Biblioteca Municipal

 

8.34.2     Material Permanente

 

Aquisição de Obras Literárias e material de uso permanente                                                                                  9.000,00

 

§ 5º          DÍVIDAS

 

Dívida Flutuante

 

8.77.4     Despesas Diversas

 

II-          para pagamento de juros de mora no exercício (total)                                                                         50.000,00

 

§ 8º          DESPESAS JUDICIAIS

 

Executivos Fiscais

 

8.13.4     Despesas Diversas

 

II-          Custas ............................................ 10.000,00

 

Art. 3º     As despesas decorrentes das suplementações de que trata o artigo 1º desta lei, correrão por conta das anulações mencionadas no artigo anterior.

 

Art. 4º     Esta Lei entrará em vigor. na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de Dezembro de 1957.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município xxx, de xx/xx/xxxx.