LEI Nº. 4570, DE 31 DE JANEIRO DE 2002.
Amplia a lotação de cargo público de provimento efetivo, do
Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, 86
(oitenta e seis) cargos públicos de Médico, de provimento efetivo, referência
12, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas, ficando a lotação desse
cargo ampliada para 236 (duzentos e trinta e seis).
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
31 de janeiro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em: 01/02/2002, no
Boletim Oficial Municipal.