Lei nº. 4564, de 26 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel e dá outras
providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a Sra. SANDRA DE CASSIA
DE OLIVEIRA GALVÃO, proprietária do imóvel situado na Estrada do Porto Velho,
n.º 443, Jardim Panorama, auxílio-aluguel no valor de R$ 4.800,00 (quatro
mil e oitocentos reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de
janeiro a dezembro de 2002.
Art. 2º
O auxílio ora concedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para
pagamento de aluguel.
Parágrafo
único. em havendo solução do problema,
o auxílio deixará de ser concedido.
Art. 3º
A beneficiária fica obrigada a prestar contas do auxílio recebido,
na forma da legislação em vigor.
Art. 4º
Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a
abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito
Adicional Especial até o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos
reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º
18.01-04-123.2803.2.022-4.7.90 – Encargos Gerais do Município.
Art. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 26 de
dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 28/12/2001, no
Boletim Oficial Municipal.