Lei nº. 4564, de 26 de dezembro de 2001.

 

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel e dá outras providências. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a Sra. SANDRA DE CASSIA DE OLIVEIRA GALVÃO, proprietária do imóvel situado na Estrada do Porto Velho, n.º 443, Jardim Panorama, auxílio-aluguel  no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas iguais, no período de janeiro a dezembro de 2002.

 

Art. 2º  O auxílio ora concedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para pagamento de aluguel.

 

Parágrafo único.  em havendo solução do problema, o auxílio deixará de ser concedido.

 

Art. 3º  A beneficiária  fica obrigada a prestar contas do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 4º  Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º 18.01-04-123.2803.2.022-4.7.90 – Encargos Gerais do Município.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 28/12/2001, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.