Lei nº. 4562, de 26 de dezembro de 2001.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir, na Contabilidade
Municipal, crédito adicional especial e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito adicional
especial até o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será
coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária
n.º 12.01.00-17.512.1701.1.009-4.5.90, destinado a cobrir despesas com a
celebração do Termo de Aditamento ao Convênio n.º 041/97, celebrado entre
a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e o Município de Jacareí,
objetivando à manutenção e melhor acomodação de dependências fazendárias estaduais
no Município, cujo aditamento integra a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNCIPAL MARCO AURÉLIO DE
SOUZA.
Publicada em 28/12/2001, no Boletim Oficial Municipal.
TERMO DE
ADITAMENTO AO CONVÊNIO 041/97, QUE ENTRE SI FIRMAM A SECRETARIA DE ESTADO DOS
NEGÓCIOS DA FAZENDA E O MUNICÍPIO DE JACAREÍ TENDO POR OBJETO A MELHOR
ACOMODAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS FAZENDÁRIAS ESTADUAIS NO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ.
Pelo
presente e na melhor forma de direito, de um lado o Estado de São Paulo,
doravante designado simplesmente ESTADO, por sua Secretaria de Estado
dos Negócios da Fazenda e representado pelo Sr. Secretário da Fazenda,
conforme autorização concedida pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,
através do despacho exarado
em , às
fls. , nos autos do Processo
n.º , e de outro lado o MUNICÍPIO DE JACAREÍ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º
46.694.139/0001-83, com sede nesta cidade na Praça dos Três Poderes, n.º 73,
representado pelo Senhor Prefeito Municipal MARCO AURÉLIO DE SOUZA,
portador da cédula de identidade com RG n.º 7.564.057 SSP/SP, doravante
simplesmente denominado MUNICÍPIO, devidamente autorizado pela Lei
Municipal n.º de
de
de
2001, têm justo e acertado o presente TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO
N.º 041/97 (SNJ-PMJ), mediante as cláusulas a seguir especificadas:
O presente Termo tem por objeto
alterar a redação dos incisos I e II da cláusula 03 do Termo de Convênio
041/97, pela seguinte forma:
Caberá ao Município as
seguintes obrigações:
I -
garantir ao Estado, até a conclusão das obras de reforma do prédio
destinado a instalação do posto fiscal situado na Praça Raul Chaves, n.º
II -
compartilhar com o Estado as despesas de conclusão das obras de reforma
do prédio localizado na Praça Raul Chaves, n.º 95, nesta cidade, destinado à
instalação do posto fiscal.
III -..................................................................................................”
CLÁUSULA
SEGUNDA
Disposições
Gerais
Ficam ratificadas as demais
cláusulas do Convênio originário que não foram explicitamente modificadas pelo
presente Termo Aditivo.
E por estarem justas e
contratadas, assinam o presente instrumento em (quatro) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas.
Jacareí,
de 2001.
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Testemunhas
1-
2-