Revogado pela Lei nº. 4.746/2003

 

Lei nº. 4561, de 26 de dezembro de 2001. 

 

Autoriza a Prefeitura Municipal, através da fundação pró lar de Jacarei, a efetuar pequenos reparos em residências de pessoas carentes e dá outras providências. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí, através da Fundação Pró Lar de Jacareí, autorizada a efetuar pequenos reparos em residências de pessoas carentes do Município, visando a segurança e a salubridade, especialmente nos casos de riscos, catástrofes e outras intempéries.

 

§ 1º  A autorização fica condicionada à prévia avaliação sócio – econômica do beneficiário, a ser realizada pela Secretaria de Bem-Estar Social, na qual fique devidamente comprovada a carência do munícipe.

 

§ 2º  A Defesa Civil do Município a pedido da Fundação Pró-Lar de Jacareí, poderá realizar vistoria, expedindo laudo técnico para definir a necessidade e/ou possibilidade do reparo ou não.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento.

  

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 26 dezembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal 

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES PEDRO MOTTA, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, ROSE GASPAR E JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.

 

Publicado em: 28/12/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.