Revogado
pela Lei nº. 4.746/2003
Lei nº. 4561, de 26 de dezembro de 2001.
Autoriza a Prefeitura Municipal, através da
fundação pró lar de Jacarei, a efetuar pequenos reparos em residências de
pessoas carentes e dá outras providências.
O
SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal
de Jacareí, através da Fundação Pró Lar de Jacareí, autorizada a efetuar
pequenos reparos em residências de pessoas carentes do Município, visando a
segurança e a salubridade, especialmente nos casos de riscos, catástrofes e
outras intempéries.
§ 1º A autorização fica
condicionada à prévia avaliação sócio – econômica do beneficiário, a ser
realizada pela Secretaria de Bem-Estar Social, na qual fique devidamente
comprovada a carência do munícipe.
§ 2º A Defesa Civil do
Município a pedido da Fundação Pró-Lar de Jacareí, poderá realizar vistoria,
expedindo laudo técnico para definir a necessidade e/ou possibilidade do reparo
ou não.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 26 dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES PEDRO MOTTA,
ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, ROSE GASPAR E JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO.
Publicado em: 28/12/2001, no Boletim Oficial.