Lei nº. 4.553, de 26 de dezembro de 2001.
Altera a Lei n.º 3.030, de 7 de outubro de 1991, que dispõe sobre a
concessão de passes gratuitos aos estudantes carentes do Ensino Fundamental e
Pré – Escolar.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º O art.
2º da Lei n.º 3.030, de 7 de outubro de 1991, que dispõe sobre a
concessão de passes gratuitos aos estudantes carentes do Ensino Fundamental e
Pré – Escolar, alterada pela Lei n.º 4.017,
de 03 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os benefícios autorizados pela
presente Lei destinam-se a suprir as necessidades de transporte dos alunos
carentes matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental e pré – escolar
públicos e privados.
Parágrafo único. os
estabelecimentos de ensino deverão encaminhar à Secretaria Municipal de
Educação relação dos alunos que apresentaram documentação comprobatória de sua
carência e que necessitam do transporte coletivo urbano para se locomoverem até
o estabelecimento de ensino onde se encontrem matriculados.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado
em: 28/12/2001, no Boletim Oficial.