Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a por em concorrência pública a construção de um prédio no local denominado Praça Santos Dumont, destinado ao Paço Municipal, o qual deverá conter todas as dependências necessárias aos serviços Municipais bem como a instalação da Câmara Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da Presente Lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento de 1958.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.