Lei nº. 4.551, de 26 de dezembro de 2001.
Altera a Lei nº 3.810, de 10 de junho de 1996, que dispõe sobre a
instituição do Fundo de Apoio ao Desporto Não-Profissional do município de
Jacareí e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º O “caput” do art.
3º da Lei n.º 3.810, de 10 de junho de 1996, que dispõe sobre a instituição
do Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional do Município de Jacareí e dá
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º O Fundo será administrado por um
Conselho Diretor composto de 07 (sete) membros nomeados, através de Decreto,
pelo Prefeito, a saber:
I - o Diretor do Departamento de Esportes;
II - um representante da Secretaria de
Esportes;
III - um representante da Secretaria de Finanças;
IV - um representante indicado pelas Ligas
Esportivas Amadoras do Município;
V - dois representantes indicados pelas
Entidades Esportivas que atuam com equipes de competição representativas do
Município;
VI - um representante indicado pela Associação
de Professores de Educação Física do Município.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de
2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado
em: 28/12/2001, no Boletim Oficial.