Lei nº. 4.551, de 26 de dezembro de 2001. 

 

Altera a Lei nº 3.810, de 10 de junho de 1996, que dispõe sobre a instituição do Fundo de Apoio ao Desporto Não-Profissional do município de Jacareí e dá outras providências. 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O “caput” do art. 3º da Lei n.º 3.810, de 10 de junho de 1996, que dispõe sobre a instituição do Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional do Município de Jacareí e dá outras providências,  passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º  O Fundo será administrado por um Conselho Diretor composto de 07 (sete) membros nomeados, através de Decreto, pelo Prefeito, a saber:

 

I - o Diretor do Departamento de Esportes;

 

II - um representante da Secretaria de Esportes;

 

III - um representante da Secretaria de Finanças;

 

IV - um representante indicado pelas Ligas Esportivas Amadoras do Município;

 

V - dois representantes indicados pelas Entidades Esportivas que atuam com equipes de competição representativas do Município;

 

VI - um representante indicado pela Associação de Professores de Educação Física do Município.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de dezembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 28/12/2001, no Boletim Oficial.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.