LEI Nº. 4538, DE 03 DE JANEIRO DE 2002.
Institui o “Dia Municipal dos Presidentes de
Sociedades Amigos de Bairro e de Associações de
Moradores”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal
dos Presidentes das Associações de Moradores de Bairro, a ser comemorado
anualmente no dia 3 de setembro.
Artigo
alterado pela Lei nº. 4.942/2006.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 03 de janeiro de 2002.
MARIA CRISTINA DE PAULA MACHADO
Prefeito Municipal
(em exercício)
AUTOR: VEREADOR
MAURÍCIO HAKA.
Publicado
em: 12/01/2002, no Boletim Oficial.