LEI Nº. 4538, DE 03 DE JANEIRO DE 2002.

 

Institui o “Dia Municipal dos Presidentes de Sociedades Amigos de Bairro e de Associações de Moradores”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído o Dia Municipal dos Presidentes das Associações de Moradores de Bairro, a ser comemorado anualmente no dia 3 de setembro.

Artigo alterado pela Lei nº. 4.942/2006.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de janeiro de 2002.

 

MARIA CRISTINA DE PAULA MACHADO

Prefeito Municipal

(em exercício)

 

AUTOR: VEREADOR MAURÍCIO HAKA.

 

Publicado em: 12/01/2002, no Boletim Oficial.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.