VETADA

 

Lei nº. 4536/2001.

 

Altera a Lei nº 3.666, de 19.06.95, que dispõe sobre a construção de muros, limpeza e capina de terrenos e dá outras providências. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei Municipal nº 3.666, de 19 de junho de 1995, que dispõe sobre a construção de muros, limpeza e capina de terrenos e dá outras providências, com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 4.053, de 03 de março de 1998, fica acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  ...............................................................................................................

 

§ 4º  Não se aplica o disposto neste artigo aos lotes que se encontram em fase de comercialização pelas empresas responsáveis pelo empreendimento que foram registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Jacareí a partir de 1º de janeiro de 1995."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí,    de            de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.