VETADA
Lei nº. 4529.
Proíbe a cobrança, pelos estabelecimentos de ensino de Jacareí, do estacionamento de veículos de seus alunos.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É proibida,
aos estabelecimentos de ensino do Município de Jacareí, a cobrança pelo
estacionamento de veículos de seus estudantes.
Art. 2º O
descumprimento ao disposto no artigo anterior sujeitará o infrator a multa no valor
de R$ 1.000,00 (um mil reais), fixada em dobro no caso de reincidência.
Parágrafo
único. o valor
da multa de que trata este artigo será corrigido anualmente pelo Índice Geral
dos Preços do Mercado (IGP-M).
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de
Jacareí
de
de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR JOSÉ CARLOS DIOGO.