Lei nº. 4527, de 07 de dezembro de 2001.
Autoriza o executivo Municipal a proceder pagamento, por indenização,
de faturas emitidas pela cooperativa de laticínios do alto Paraiba –
COLAP.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
proceder o pagamento, a título de indenização, das faturas adiante relacionadas
e emitidas pela Cooperativa de Laticínios do Alto Paraíba - COLAP, referentes
ao fornecimento do produto “Leite C” , destinado à Secretaria de Saúde e
Higiene, que foram entregues em quantidade que excedeu o volume contratado
através do Contrato n.º 4.021.00.99, celebrado em 7 de junho de 1999, em
decorrência da licitação Tomada de Preços n.º 11/99 e respectivo termo de
aditamento celebrado em 5 de setembro de 2000.
NOTA
FISCAL VALOR
105.471
R$ 986,68
105.743
R$ 1.321,24
106.335
R$ 145,52
106.336
R$
913,92
106.428
R$ 971,04
106.494
R$ 786,08
106.583
R$
858,16
106.684
R$ 650,76
106.685
R$ 14,96
106.753
R$ 14,96
106.818
R$ 1.268,20
106.863
R$ 811,24
106.962
R$ 1.470,16
107.026
R$
237,32
107.027
R$ 690,30
107.080
R$ 1.333,15
107.178
R$
14,30
107.184
R$ 1.045,85
107.699
R$ 14,30
107.824
R$ 699,40
107.925
R$ 706,55
108.011
R$ 889,20
108.099
R$ 981,50
108.236
R$
1.277,25
108.136
R$ 14,30
108.276
R$ 671,45
108.373
R$ 944,45
108.454
R$ 748,80
108.560
R$ 804,05
108.644
R$ 969,15
108.763
R$ 1.270,75
108.674
R$ 14,30
108.780
R$ 644,80
108.902
R$
951,60
108.983
R$ 735,80
109.062
R$ 807,95
109.146
R$ 974,35
109.269
R$ 1.303,25
109.181
R$ 4,30
109.324
R$ 688,35
109.412
R$
895,05
109.485
R$ 731,90
109.574
R$ 804,70
109.645
R$
1.073,80
109.774
R$ 1.286,35
109.680
R$ 14,30
109.824
R$ 612,95
109.911
R$ 95,05
109.987
R$ 606,45
110.553
R$ 669,50
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da
presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
37.249,54 (trinta e sete mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinqüenta e
quatro centavos), que será coberto com a anulação parcial da dotação
orçamentária n.º 18.01.00-04.123.2803.2.022-4.7.90.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de dezembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 14/12/2001, no Boletim Oficial.