Lei nº. 4526, de 29 de novembro de 2001.

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir, na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial e dá outras providências. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial até o valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária nº 18.01-04.123.2803.2.022-4.7.90, destinado a cobrir despesas com a celebração de Convênio com o Sindicato do Comércio Varejista do Município de Jacareí, visando à implantação do Disque Denúncia.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 30/11/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.