Lei nº. 4526, de 29 de novembro de 2001.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir, na Contabilidade Municipal,
crédito adicional especial e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir,
na Contabilidade Municipal, um crédito adicional
especial até o valor de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), que será
coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária
nº 18.01-04.123.2803.2.022-4.7.90, destinado a cobrir despesas com a celebração
de Convênio com o Sindicato do Comércio Varejista do Município de Jacareí,
visando à implantação do Disque Denúncia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 30/11/2001, no Boletim Oficial.