Lei nº. 4525, de 29 de novembro de 2001. 

 

Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, por indenização, de refeições fornecidas pela empresa individual Paulo Ricardo Burgarelli-ME. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, a título de indenização, à empresa individual Paulo Ricardo Burgarelli-ME, referente ao fornecimento, no período de 29 de novembro de 2000 a 31 de dezembro de 2000, de 2.860 (duas mil oitocentos e sessenta) refeições tipo marmitex, destinadas à Secretaria de Saúde e Higiene, e que foram entregues sem Autorização de Fornecimento e empenho prévio.

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 9.409,49 (nove mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e nove centavos), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n° 18.01.00-04.123.2803.2.022-4.7.90.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal 

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 30/11/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.