Lei nº. 4521, de 12 de novembro de 2001.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a cobrir despesas com a
reforma de 60 (sessenta) casas de família carentes no Bairro Jardim Paraíso,
para atender a reprogramação do Programa Habitar Brasil, no valor de R$
49.150,21 (quarenta e nove mil, cento e cinqüenta reais e vinte e um centavos)
como contrapartida do Município e R$ 250.849,79 (duzentos e cinqüenta mil,
oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), para
complementação da reforma, por conta da Prefeitura.
12.00.00
- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
12.01.00
Gabinete do Secretário e Dependências
16.482.1502.1.021
Reforma de Casas - Programa Habitar Brasil
4.5.90
Investimentos
+ 300.000,00
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior
decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
12.00.00
SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
12.01.00
Gabinete do Secretário e Dependências
17.512.1701.1.009
Obras de Saneamento
4.5.90
Investimentos
- R$ 300.000,00
Art. 3º Nenhum ônus será devido pelas famílias que
vierem a ser contempladas com a reprogramação do Programa Habitar Brasil
previsto na presente Lei, na reforma de suas casas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 12 de novembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES JOSÉ ANTERO, PEDRO MOTTA, MAURÍCIO HAKA, ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA E PASTOR ALDENIR ALVES.
Publicado em: 14/11/2001, no Boletim Oficial.