Lei nº. 4521, de 12 de novembro de 2001.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a cobrir despesas com a reforma de 60 (sessenta) casas de família carentes no Bairro Jardim Paraíso, para atender a reprogramação do Programa Habitar Brasil, no valor de R$ 49.150,21 (quarenta e nove mil, cento e cinqüenta reais e vinte e um centavos) como contrapartida do Município e R$ 250.849,79 (duzentos e cinqüenta mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), para complementação da reforma, por conta da Prefeitura.

 

12.00.00 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO

12.01.00                                        Gabinete do Secretário e Dependências

16.482.1502.1.021                         Reforma de Casas - Programa Habitar Brasil

4.5.90                                           Investimentos                                                              + 300.000,00

 

Art. 2º  A despesa de que trata o artigo anterior decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

12.00.00                                        SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO

12.01.00                                        Gabinete do Secretário e Dependências

17.512.1701.1.009                         Obras de Saneamento

4.5.90                                           Investimentos                                                        - R$ 300.000,00

 

Art. 3º  Nenhum ônus será devido pelas famílias que vierem a ser contempladas com a reprogramação do Programa Habitar Brasil previsto na presente Lei, na reforma de suas casas.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de novembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

AUTORES DA EMENDA: VEREADORES JOSÉ ANTERO, PEDRO MOTTA, MAURÍCIO HAKA, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA E PASTOR ALDENIR ALVES.

 

Publicado em: 14/11/2001, no Boletim Oficial.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.