Revogada pela Lei nº.
4.892/2005
Lei nº. 4520, de 12 de novembro de 2001.
Altera a Lei n° 4.171, de 29 de dezembro de
1998, que dispõe sobre o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos.
O
SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suprimidos em todos os seus termos os artigos 38 e 39 da Lei n°
4.171, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Plano
Comunitário Municipal de Melhoramentos.
Art. 2º Os artigos 29 e 30 da Lei nº 4.171, de 29 de
dezembro de 1998, que dispõe sobre o Plano Comunitário Municipal de
Melhoramentos, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 29 O Município fica autorizado a
firmar convênio com instituições financeiras, visando à abertura de linhas de
crédito para financiamento direto aos aderentes do PCMM, observadas as normas e
regulamentos da instituição financeira escolhida.
Art. 30 O aderente, na hipótese do
artigo 29, firmará contrato de financiamento de sua quota-parte do rateio, submetendo-se
às normas da instituição financeira."
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de novembro de
2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 14/11/2001, no
Boletim Oficial.