Revogada pela Lei nº. 4.892/2005

 

Lei nº. 4520, de 12 de novembro de 2001.

 

Altera a Lei n° 4.171, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam suprimidos em todos os seus termos os artigos 38 e 39 da Lei n° 4.171, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos.

  

Art. 2º  Os artigos 29 e 30 da Lei nº 4.171, de 29 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 29  O Município fica autorizado a firmar convênio com instituições financeiras, visando à abertura de linhas de crédito para financiamento direto aos aderentes do PCMM, observadas as normas e regulamentos da instituição financeira escolhida.

 

Art. 30  O aderente, na hipótese do artigo 29, firmará contrato de financiamento de sua quota-parte do rateio, submetendo-se às normas da instituição financeira."

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de novembro de 2001. 

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 14/11/2001, no Boletim Oficial.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.