REVOGADA PELA LEI N° 4.928/2005
Lei
nº. 4518, de 07 de novembro de 2001.
Dispõe
sobre a afixação de aviso contendo o número do Disque Denúncia.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Todas
as bancas de jornais, revistas e congêneres, padarias, confeitarias, bares,
lanchonetes, locadoras de vídeo, farmácias, lojas comerciais em geral, postos
de combustíveis, táxis, ônibus e cabines telefônicas ficam obrigadas a afixar
avisos contendo o número do telefone do serviço Disque Denúncia, vinculado ao
Instituto São Paulo Contra a Violência e à Secretaria de Estado da Segurança
Pública, destinado a receber e encaminhar informações sobre crimes.
§ 1º Os
avisos referidos no "caput" deste artigo devem ter a forma de
adesivo, cartaz, placa ou plaqueta e conter, no mínimo, os seguintes
dizeres:
"DISQUE
DENÚNCIA
0800-156315
LIGAÇÃO
GRATUITA
ANONIMATO
GARANTIDO."
§ 2º Os
avisos devem ser colocados em local de fácil visualização e boa iluminação.
Art.
1ºA A Todos os folhetos de propagandas
comerciais e similares deverão obrigatoriamente trazer impresso, ou em forma de
adesivo, os dizeres constantes do § 1° do artigo anterior e os números 147 da
Polícia Civil e 190 da Polícia Militar, em área não inferior a 2% (dois por
cento) da superfície da página.
Artigo incluído pela Lei nº. 4632/2002
Art. 2º O
Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua
publicação.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 07 de novembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR
DO PROJETO E DA EMENDA:
VEREADOR VALTER DE SOUZA
Publicado
em: 14/11/2001, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.