Lei nº. 4516, de 01 de novembro de 2001.
Dispõe sobre concessão de cesta de Natal aos servidores públicos da
Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Câmara Municipal de Jacareí autorizada a conceder, no mês de dezembro de 2001,
cesta de Natal aos seus servidores públicos, estatutários e celetistas, que se
encontrem em efetivo exercício.
Art. 2º A
aquisição das cestas de Natal deverá obedecer aos termos da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º O
benefício instituído por esta Lei não tem natureza remuneratória, não se incorporando
aos vencimentos e remuneração do servidor para quaisquer efeitos, bem como não
se constitui base de incidência de contribuição previdenciária.
Parágrafo
único. não
fará jus ao benefício:
I - o servidor afastado ou em licença com prejuízo
da remuneração;
II - o servidor afastado para o exercício de
mandato eletivo.
Art. 4º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria,
consignada em orçamento.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 01 de novembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO
(VEREADORES PROF. MARINO FARIA-PRESIDENTE, DIDI EDSON
GUEDES-1º SECRETÁRIO E ADRIANO DA ÓTICA-2º SECRETÁRIO).
Publicado em: 03/11/2001, no Boletim Oficial.