Lei nº. 4515, de 01 de novembro de 2001.
Dispõe sobre concessão de Cesta de Natal aos servidores públicos da
Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí e dá
outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica a Administração Pública Municipal
Direta, Indireta e Fundacional do Município autorizada a conceder, no mês de
dezembro de 2001, Cesta de Natal aos servidores públicos, estatutários e
celetistas, que se encontrem em efetivo exercício.
Art. 2º A aquisição das cestas de Natal deverá ser
realizada mediante licitação pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993.
Art. 3º O benefício instituído por esta Lei não tem
natureza remuneratória, não se incorporando aos vencimentos e remuneração do
servidor para quaisquer efeitos, bem como não se constitui base de incidência
de contribuição previdenciária.
§ 1º O servidor detentor de 2 (dois) vínculos com
a Administração Pública Municipal somente fará jus ao benefício em um dos
vínculos.
§ 2º Não fará jus ao benefício:
I - o servidor afastado ou em licença com
prejuízo da remuneração;
II - o servidor afastado para o exercício de
mandato eletivo.
Art. 4º
Para atender as despesas
decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um Crédito Adicional Especial até o
valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), que será coberto com
a anulação parcial das dotações orçamentárias n°
18.01.00-04.123.2803.2.022-3.2.90 e 18.01.00-04.123.2803.2.022-4.7.90.
Art. 5º Para atender as despesas decorrentes da
presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Jacareí (SAAE) um Crédito Adicional Especial até o valor de
R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), que será coberto com a anulação
parcial da dotação orçamentária n° 06.06.01-13764922.015-3.1.3.1.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 01 novembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 03/11/2001, no Boletim Oficial.