Lei nº. 4514, de 01 de novembro de 2001.

 

Altera a Lei n° 4.482, de 04 de julho de 2001, que institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado à ações sócio-educativas e determina outras providências.

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O § 1º do art. 4º da Lei n° 4.482, de 04 de julho de 2001, que institui o Programa de Garantia de Renda Mínima associado à ações sócio-educativas e determina outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º  .....................................................................................................

 

§ 1º  O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 10 (dez) membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de Decreto, por indicação das seguintes entidades:

 

I - representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

II - representante da Secretaria de Bem-Estar Social;

 

III - representante do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP;

 

IV - representante do Serviço Nacional das Indústrias - SENAI;

 

V - representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção Jacareí;

 

VI - representante do Rotary Clube;

 

VII - representante das Escolas Particulares;

 

VIII - representante da Diretoria de Ensino;

 

IX - representante do Conselho Tutelar;

 

X - representante do Conselho das Sociedades Amigos de Bairros - CONSAB.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de novembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 03/11/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.