Lei nº. 4514, de 01 de novembro de 2001.
Altera a Lei n° 4.482, de 04 de julho de 2001, que institui o Programa
de Garantia de Renda Mínima associado à ações sócio-educativas e determina
outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º O § 1º do art.
4º da Lei n° 4.482, de 04 de julho de 2001, que institui o Programa de
Garantia de Renda Mínima associado à ações sócio-educativas e determina outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
4º .....................................................................................................
§
1º O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 10 (dez) membros
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo através de Decreto, por indicação das
seguintes entidades:
I - representante da Secretaria Municipal de
Educação;
II - representante da Secretaria de Bem-Estar
Social;
III - representante do Centro das Indústrias do
Estado de São Paulo - CIESP;
IV - representante do Serviço Nacional das
Indústrias - SENAI;
V - representante da Ordem dos Advogados do
Brasil - Subseção Jacareí;
VI - representante do Rotary Clube;
VII - representante das Escolas Particulares;
VIII - representante da Diretoria de Ensino;
IX - representante do Conselho Tutelar;
X - representante do Conselho das Sociedades Amigos de
Bairros - CONSAB.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 01 de novembro de 2001.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 03/11/2001, no Boletim Oficial.