Lei Nº 451, de 16 de novembro de 1957

 

faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica aberto na contadoria Municipal um Crédito especial Cr$ 60.000,00, destinado ao pagamento de honorários aos advogados, contratados pela Prefeitura, no processo de defesa judicial, contra a ação movida por Akim Guimarães, referente a interdito de estrada.

 

Art. 2º     Fica anulada parcialmente, na importância de Cr$ 60.000,00, a seguinte verba do orçamento vigente:

 

§ 3º          OBRAS E REPARAÇÕES DIVERSAS, CONSTRUÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

8.81.4     Despesas Diversas

 

II-          Despesas com desapropriação e outros .......... Cr$ 60.000,00

 

Art. 3º     As despesas constantes do artigo 1º desta lei, serão cobertas com os recursos provenientes da anulação de que trata o art. anterior.

 

Art. 4º     A presente Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de novembro de 1957.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.