LEI Nº. 4504, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001.

 

Dispõe sobre aumento de vencimento dos servidores públicos ativos, bem como dos proventos dos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os padrões de vencimentos dos servidores públicos ativos e os proventos dos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí ficam acrescidos de R$ 40,00 (quarenta reais), a partir de 1º de setembro de 2001. 

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2001. 

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de setembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL 

 

AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO (VEREADORES MARINO FARIA - PRESIDENTE; EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES - 1º SECRETÁRIO E ADRIANO DONIZETE DE FARIA - 2º SECRETÁRIO)

 

Publicado em: 28/09/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.