LEI Nº. 4504, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001.
Dispõe
sobre aumento de vencimento dos servidores públicos ativos, bem como dos
proventos dos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí e dá
outras providências.
O SENHOR MARCO
AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os padrões de vencimentos dos servidores públicos
ativos e os proventos dos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de
Jacareí ficam acrescidos de R$ 40,00 (quarenta reais), a partir de 1º de
setembro de 2001.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2001.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
27 de setembro de 2001.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO (VEREADORES MARINO FARIA - PRESIDENTE;
EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES - 1º SECRETÁRIO E ADRIANO DONIZETE DE FARIA - 2º
SECRETÁRIO)
Publicado em: 28/09/2001, no Boletim Oficial.