LEI Nº. 4503, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001.
Dispõe
sobre aumento de vencimento dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos
proventos pagos aos pensionistas da Administração Direta, Indireta e
Fundacional do Município de Jacareí e dá outras providências.
O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os padrões de vencimento dos servidores
públicos, ativos e inativos, e dos proventos pagos aos pensionistas da
Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí ficam
acrescidos de R$ 40,00 (quarenta reais), a partir do dia 1º de setembro de
2001.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
27 de setembro de 2001.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 28/09/2001, no Boletim Oficial.