LEI Nº. 4493, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001.
Autoriza
o Executivo Municipal a abrir, na Contabilidade Municipal, crédito adicional
especial.
O SENHOR MARCO
AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir,
na Contabilidade Municipal, um crédito adicional
especial até o valor de R$ 87.181,30 (oitenta e sete mil, cento e oitenta e um
reais e trinta centavos), que será coberto com recursos provenientes da
anulação parcial da dotação orçamentária n° 18.01.00-04.123.2803.2.022-4.7.90,
destinado a cobrir despesas com a celebração de convênio com o Centro das
Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP, visando à implantação do Núcleo de
Desenvolvimento Empresarial - Projeto Incubadora.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
11 de Setembro de 2001.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 14/09/2001, no Boletim Oficial.