LEI Nº. 4493, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. 

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir, na Contabilidade Municipal, crédito adicional especial. 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial até o valor de R$ 87.181,30 (oitenta e sete mil, cento e oitenta e um reais e trinta centavos), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária n° 18.01.00-04.123.2803.2.022-4.7.90, destinado a cobrir despesas com a celebração de convênio com o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - CIESP, visando à implantação do Núcleo de Desenvolvimento Empresarial - Projeto Incubadora. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 11 de Setembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 14/09/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.