Lei Nº 449, de 16 de novembro de 1957

 

faço saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica sem efeito as determinações constantes do parágrafo único do artigo 1º da Lei 437, que dispõe sobre o pagamento de auxílios e subvenções em 1957.

 

Art. 2º     A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de novembro de 1957.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA
PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.