VETADO PARCIALMENTE

 

LEI Nº. 4487, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001. 

  

Dispõe sobre a instituição da "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos Humanos para Transplantes". 

 

O SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituída a "SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS HUMANOS PARA TRANSPLANTES", a ser realizada, anualmente, de 11 a 15 de junho. 

 

VETO PARCIAL   Art. 2º  O programa de atividades da semana instituída pelo artigo 1º será estabelecido pela Secretaria de Saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visando o aperfeiçoamento de todas as atividades voltadas para o incentivo à doação de órgãos humanos. 

 

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. 

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de setembro de 2001.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR ALMIR SANTOS GONÇALVES

 

Publicado em: 21/09/2001, no Boletim Oficial.