VETADO PARCIALMENTE
LEI Nº. 4487, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001.
Dispõe
sobre a instituição da "Semana Municipal de Incentivo à Doação de Órgãos
Humanos para Transplantes".
O
SENHOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
instituída a "SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE ÓRGÃOS HUMANOS
PARA TRANSPLANTES", a ser realizada, anualmente, de
VETO
PARCIAL Art. 2º O programa de atividades
da semana instituída pelo artigo 1º será estabelecido pela Secretaria de Saúde
e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visando o aperfeiçoamento de todas as
atividades voltadas para o incentivo à doação de órgãos humanos.
Art. 3º O Poder
Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de
sua publicação.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de
setembro de 2001.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito
Municipal
AUTOR: VEREADOR PROFESSOR ALMIR SANTOS GONÇALVES
Publicado em: 21/09/2001, no Boletim Oficial.