LEI Nº. 4484, DE 04 DE JULHO DE 2001.
Dispõe
sobre concessão de subvenção e dá outras providências.
O PREFEITO EM
EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder à entidade Associação “Criança Especial” de Pais Companheiros (CEPAC)
subvenção no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a ser paga em
07 (sete) parcelas como segue: junho a outubro, R$ 22.000,00 (vinte e dois mil
reais) mensais; novembro e dezembro, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
mensais.
Art. 2º A entidade Associação “Criança Especial” de
Pais Companheiros (CEPAC) fica obrigada a prestar contas das aplicações da
subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da
presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será coberto com recursos
provenientes da anulação parcial da dotação n.º 10.01-10.301.1.002-4.5.90.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
04 de julho de 2001.
MARIA
CRISTINA DE PAULA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
(em
exercício)
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 06/07/2001, no Boletim Oficial.