LEI Nº. 4484, DE 04 DE JULHO DE 2001. 

 

Dispõe sobre concessão de subvenção e dá outras providências. 

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à entidade Associação “Criança Especial” de Pais Companheiros (CEPAC) subvenção no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a ser paga em 07 (sete) parcelas como segue: junho a outubro, R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) mensais; novembro e dezembro, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais.

 

Art. 2º  A entidade Associação “Criança Especial” de Pais Companheiros (CEPAC) fica obrigada a prestar contas das aplicações da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação n.º 10.01-10.301.1.002-4.5.90.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de julho de 2001.

 

MARIA CRISTINA DE PAULA MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

(em exercício)

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 06/07/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.