LEI Nº. 4.483, DE 04 DE JULHO DE 2001.
Autoriza
o Executivo Municipal a abrir, na Contabilidade Municipal, crédito
adicional especial.
O PREFEITO
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito
adicional especial até o valor de R$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta
mil reais), que será coberto com recursos provenientes da anulação
parcial das dotações orçamentárias n.º 10.01-10.301.1002.2.013-3.4.90 e n.º
10.01-10.301.1002.1.004-4.5.90, destinado a cobrir despesas com a celebração de
convênio com a Associação Casa Fonte da Vida – Templo de Oração e de Ciência,
objetivando a implantação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica e o
repasse de verbas destinadas ao seu funcionamento e manutenção.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de julho
de 2001.
MARIA
CRISTINA DE PAULA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
(EM EXERCÍCIO)
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 06/07/2001, no
Boletim Oficial.