LEI Nº. 4.483, DE 04 DE JULHO DE 2001. 

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir, na Contabilidade Municipal,  crédito adicional especial. 

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contabilidade Municipal, um crédito adicional especial até o valor de R$ 1.080.000,00 (hum milhão e oitenta mil  reais), que será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias n.º 10.01-10.301.1002.2.013-3.4.90 e n.º 10.01-10.301.1002.1.004-4.5.90, destinado a cobrir despesas com a celebração de convênio com a Associação Casa Fonte da Vida – Templo de Oração e de Ciência, objetivando a implantação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica e o repasse de verbas destinadas ao seu funcionamento e manutenção. 

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º   Revogam-se  as disposições em contrário. 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de julho de 2001.

 

MARIA CRISTINA DE PAULA MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

(EM EXERCÍCIO)

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 06/07/2001, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.